Teve seu veículo apreendido, com defesa e estratégia você pode recuperar. Assessoria jurídica especialista em defesa em processo de busca e apreensão.

Entramos com a defesa no mesmo dia, buscando a suspensão da venda ou leilão do veículo

Analisamos seu financiamento em busca de juros abusivos, cláusulas ilegais e cobranças indevidas que podem reduzir sua dívida.

Utilizamos os vícios encontrados para negociar condições mais favoráveis para quitação da dívida
Meu nome é Yan Becker dos Santos
Advogado inscrito junto à OAB/SC sob o nº 64.846
Graduado em Direito pelo Centro Universitário de Brusque – UNIFEBE.
Pós-graduado em Direito Processual Civil (PUC/RS).
Pós-graduado em Direito Bancário e do Mercado Financeiro (PUC Minas).
Assessor do Procon Municipal de Brusque/SC – 2021.
Sim, o procedimento é previsto no Decreto-Lei nº 911/1969. Contudo, para ser válido o Banco precisa cumprir os requisitos legais.
No prazo de 5 dias após a apreensão, se não houver a interposição de defesa, a propriedade do bem, assim como a posse, passam a ser do Banco, momento em que poderá vender o bem diretamente (para quem quiser) ou leiloá-lo. Por isso, se você teve seu veículo apreendido deve buscar uma solução urgente.
Sim, é possível recorrer da Busca e Apreensão, desde que observado o prazo legal.
No recurso, serão destacadas as irregularidades que o Banco cometeu com o consumidor com a finalidade de recuperar o carro.
O prazo máximo para recorrer é de 15 dias a partir da Busca e Apreensão. Contudo, para realizar uma boa defesa técnica leva tempo, portanto, quanto antes você contratar um advogado especialista, maiores as suas chances.
Sim, se o valor obtido pela venda/leilão do carro não for capaz de quitar o saldo devedor, o Banco continuará cobrando o saldo remanescente e poderá converter a Ação de Busca e Apreensão em Execução e atingir outros bens, como por exemplo bloqueio de contas bancárias.